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quarta-feira, 29 de julho de 2009

PSOL protocola nova representação contra José Sarney

Imóvel não declarado, desvio de recursos e responsabilidade na Fundação

O PSOL protocolou nesta quarta-feira, 29, na mesa diretora do Senado, a segunda representação contra o senador José Sarney por quebra de decoro parlamentar. O PSOL questiona a omissão à Justiça Eleitoral de uma propriedade de R$ 4 milhões, o desvio de R$ 500 mil da Fundação José Sarney e o fato do senador ter afirmado que não teria responsabilidade sobre a Fundação.

Para a presidente do PSOL, Heloísa Helena, existem fatos que comprovam o tráfico de influências, a exploração de prestígios e crimes contra a administração pública. Segundo ela, o partido age corretamente ao solicitar a abertura de procedimento investigatório diante de fatos gravíssimos. “Quando um parlamentar tem atitudes patrimonialistas com uso da máquina do estado deve ser investigado”, justificou. Heloísa Helena afirmou ainda que se não houver pressão popular e a divulgação pelos meios de comunicação pode não dar em nada.

O senador José Nery lembrou da primeira representação contra Sarney, protocolada em 30 de junho, que cobra investigação sobre os atos secretos. "O Conselho terá cinco oportunidades de investigar a quebra de decoro e se em todas tentar arquivar liminarmente significaria que o Conselho e o Senado concordam com os crimes, os delitos e os fatos escabrosos que vem sendo denunciados. Não acredito que o Conselho vá fazer isso". Além das duas representações apresentadas pelo PSOL, outras três foram protocoladas pelo PSDB.

Nery destacou ainda a importância de se votar a Proposta de Emenda a Constituição 349/2001, que trata do fim do voto secreto na Câmara e no Senado. Segundo ele, as representações reforçam a necessidade do voto aberto, já que em uma votação de cassação de mandato, atualmente, o voto é secreto. Nery lembrou que o senador Renan Calheiros foi absolvido duas vezes no plenário do Senado em votação secreta.

Conforme a representação protocolada hoje, Sarney não declarou à Justiça Eleitoral a propriedade de uma casa, avaliada em R$ 4 milhões, localizada na Península dos Ministros, no Lago Sul, em Brasília. “A pouca ou relativa transparência do patrimônio de agente político JOSÉ SARNEY levanta suspeita de incorreção, de imoralidade e de antiética em tais condutas omissivas.”

Também é objeto da representação, os R$ 500 mil, obtidos através da Lei Rouanet junto à Petrobras Cultural, para patrocinar um projeto cultural da Fundação, que teriam sido desviados para empresas fantasmas. Sarney declarou ainda, em discurso no plenário do Senado, que não teria “nenhuma responsabilidade administrativa naquela Fundação” - fato que não é verdade, já que o senador, conforme reportagem do Estado de São Paulo, além de fundador, é "presidente vitalício", preside o conselho curador da entidade, assume "responsabilidades financeiras", e, por isso, dispõe de "poder de veto" no conselho da Fundação.

O PSOL cobra o início de investigação e instauração do processo disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, com indicação do relator, e o depoimento de José Sarney e testemunhas. As atividades do Conselho estão paradas devido ao recesso parlamentar, que termina esta semana. Na próxima quarta-feira, dia 5, uma reunião deve eleger o vice-presidente e definir um cronograma de trabalho. O Conselho é presidito pelo senador Paulo Duque, aliado de Sarney.





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Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Diretório Municipal de Itumbiara Goiás

Um comentário:

Anônimo disse...

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - 07 de Outubro de 2010

Tribunal de Justiça acata abertura de processo contra prefeito de Itumbiara
Adotando o voto do relator, desembargador Prado, a Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás , ac (TJGO) olheu o parecer da Procuradoria Geral de Justiça de Goiás que pede a instalação de processo criminal contra o prefeito de Itumbiara, José Gomes da Rocha, e ainda Júlio Cézar Vaz de Melo. Ao juiz da Comarca de Itumbiara foi delegado ainda a realização dos interrogatórios e demais atos instrutórios, na forma que dispõe o artigo 9, parágrafo 1º da lei 8.038/90, recomendando, para tanto, o prazo máximo de 90 dias para a execução.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do procurador Edison Miguel da Silva Júnior, "o denunciado José Gomes da Rocha, no exercício do cargo de prefeito de Itumbiara, utilizou-se, indevidamente, em proveito próprio e do denunciado Júlio Cezar Vaz de Melo, bens móveis pertence (máquinas) nte ao patrimônio de Itumbiara, bem como de serviços públicos dos servidores do referido município para construção de obra em propr (tanque de peixe e área de lazer) iedade privada, situada na fazenda 'Santa Luzia', no município de Panamá"

O desembargador Prado relata que o denunciado Júlio Cezar apresentou resposta com juntada de documentos, arguindo a rejeição da denúncia por ser manifestamente inepta; ilegitimidade passiva e falta de justa causa para ação. José Gomes, por sua vez, alegou que a denúncia não preenche os requisitos do Código de Processo Penal e ainda ausência de dolo, inexistência do fato e por último, a realização de provas periciais nos assentamentos contábeis da prefeitura.

Em seu voto, o desembargador lembrou a competência do TJGO para o julgamento de delitos supostamente cometidos por prefeitos e asseverou que "concebo que há justa causa para a instauração da ação penal em desfavor dos denunciados, pois não se trata de juízo de culpabilidade ou de responsabilidade penal dos mesmos, eis que, no presente momento processual, antes de qualquer instrução probatória, não resta viável um exame aprofundado e exaustivo dos elementos de convicção trazidos aos autos."

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