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quinta-feira, 23 de abril de 2009

DANO AMBIENTAL EM ITUMBIARA






O Fato a seguir está acontecendo em Itumbiara, e veja o que o cidadão Adenir Mateus fez em defesa do nosso meio ambiente, estamo mostrando essa situação por que nenhum outro veiculo de comunicação o fez, assim estamos cumprindo o nosso propósito que é o de levar até você a verdade a todo cidadão de bem, leia e indique esse blog, grande abraço.




Prezados Senhores:

José Márcio Margonari, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Itumbiara – GO, e

Reuder Cavalcante Motta, Promotor Público da Comarca de Itumbiara;


Como cidadão residente nesta cidade, venho-lhes informar sobre fatos relacionados ao Meio Ambiente que, com muita contrariedade estou tomando conhecimento e documentando.
Desde criança, sou um apaixonado pela vida silvestre, animais, pássaros, e seus habitats.

Foi assim, que comecei a registrar, aqui em Itumbiara, as lagoas que existem na Avenida Modesto de Carvalho, próximo ao Conjunto Habitacional Dionária Rocha. Ali é um habitat importante para diversas espécies de aves, o que se pode notar facilmente. Por certo, também o é para animais rasteiros (preás) e peixes.

Registrei, em 2007, grande presença de Marrecos, Jaburus, Garças, Saracuras, Martim-pescador, etc. (fig. 1). Sazonalmente, de acordo com os processos biológicos destas espécies, permanecem habitando estas lagoas, o que continuo constatando e me alegro.

Fig. 1: Revoada de marrecos sobre a lagoa – foto de 2007.
Em detalhe, os marrecos são aves muito bonitas (fig. 2), parecem estar se recuperando de um processo de extinção que sofreram no passado, quando o costume da caça era muito vigente nesta nossa região.

Fig. 2: Marrecos e outros pássaros na lagoa – Foto de 2007.


O local em questão, conta com duas lagoas, uma de cada lado da Avenida Modesto de Carvalho. Pode-se inferir, que no passado, quando não existia tal avenida, fosse uma só lagoa, de forma contigua.

Até mesmo por satélite se pode perceber o ecossistema, contando com o programa Google Earth. A imagem que está disponível neste programa, escolhendo as devidas coordenadas, por sorte, é de alta definição, na parte que me serve para demonstrar o contexto dos fatos. Por foto de satélite, lagoas se apresentam com uma tonalidade característica de terra alagada, por coluna de água de baixa profundidade mesclada com abundancia de vegetação de pouca estatura.

Na imagem que se pode acessar pelo programa, todavia não constam as modificações que a Prefeitura Municipal vem executando no local, pois o programa não apresenta imagens em tempo real. Daqui a alguns meses, então, quando atualizarem as imagens desta região do país, ai será diferente.
Das fotos que registrei em 2007, lá no programa Google Earth veiculei uma delas, como se pode notar na figura abaixo – “lagoas e marrecos”, assim intitulei a foto (fig. 3).
Fig. 3: Imagem de satélite das lagoas e link da foto que veiculei no programa.


Fazem menos de duas semanas, durante o deslocamento que faço diariamente para Cachoeira Dourada, constatei uma movimentação de maquinário da Prefeitura no local, com atividades de terraplanagem. Logo percebi que estavam abrindo um via de circulação (fig. 4) na margem da lagoa, saindo perpendicularmente da Avenida Modesto de Carvalho rumo à recém inaugurada Escola Municipal Amadeo Pedro de Oliveira. A distância para a margem da lagoa é ínfima, o que irá prejudicar o ecossistema dela.

Hoje, dia 29 de março de 2009, estive no local pela manhã, visando registrar fotograficamente as modificações que estão realizando no local.
Sendo parte menos preocupante na questão, mesmo assim não compreendo o posicionamento da nova Escola Municipal, pois, está bem distanciada do Conjunto Habitacional onde se supõe irá servir. Poderia inferir, se me faltasse boa vontade, que seu posicionamento foi proposital, visando criar as justificativas necessárias para abrir as vias de acesso em volta e nas margens da lagoa, reduzindo a Área de Preservação Permanente que a mesma demanda, de acordo com legislação e resolução do Conama.
Porque esta Escola não poderia ter sido construída mais perto do Conjunto Habitacional que pretende servir? Ou não importa ao administrador o esforço que os alunos terão que fazer para deslocar à escola, debaixo de sol e chuva, sob redes de alta tensão (230 mil volts) quando poderia ser diferente, com a quantidade de espaços livres próximo às moradias naquele bairro?

A menos que equivoco quando interpreto a RESOLUÇÃO CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002, frente aos fatos que encontro naquele local, me recorro a ela para fundamentar a minha denuncia e pedido:


“Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
(...)
III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:
a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;
b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;”

Para informar o que seria área urbana consolidada, a resolução esclarece:

Art. 2o Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
(...)
XIII - área urbana consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios:
a) definição legal pelo poder público;
b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana:
1. malha viária com canalização de águas pluviais,
2. rede de abastecimento de água;
3. rede de esgoto;
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos;
6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e
c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2.

Fig. 4: Traçado de vias de circulação nas margens da lagoa e posicionamento da Escola Municipal Amadeo Pedro de Oliveira.

A figura acima (fig. 4), que montei a partir da imagem de satélite, demonstra o posicionamento da Escola, das vias que estão abrindo e outras modificações. Então, ainda sujeito àquela minha boa vontade inerente, poderia inferir dos fatos e da resolução citada, que as obras realizadas no entorno da lagoa, podem criar uma situação fática que lhe assemelhe a área urbana consolidada, beneficiando quem administra de olhos fechados à questão ambiental, pois, neste caso a APP seria de tão somente 30 metros.

Mais preocupante ainda, são outras indicações e marcos que notei, dentro mesmo da lagoa, que me indicam estarem planejando agredir ela própria, no seu interior. São marcos (fig. 5) de medições espetados, em linha, indicando um traçado futuro, da mesma forma daqueles que existem nas vias já abertas, indicados na foto superior (fig. 4) por pequenos círculos vermelhos na parte superior da imagem da lagoa. O que será que irão fazer ai?

Fig. 5: Marcos espetados no interior da lagoa.


Outra modificação no local, que registrei e pode ser observada na imagem acima, são trabalhos de drenagem e supressão de vegetação rasteira.

Tudo isto prejudicará muito o Meio Ambiente configurado pelo Ecossistema do local. Vias públicas estabelecidas, corrida imobiliária, instalação de indústrias, e outras atividades irão afugentar os pássaros e animais do local.

O que deveria ser feito, se este “valor ambiental” estivesse orientando as políticas públicas da Administração Municipal seriam atividades e esforços no sentido de preservar o referido local, pois é patrimônio público e direito difuso do ser humano, dos cidadãos de Itumbiara. Então, espero das autoridades administrativas que façam voluntariamente, ou, do Ministério Público, que provoquem o ajustamento de conduta ou busquem a responsabilização judicial da Administração Municipal, no sentido de proteger tais lagoas, recuperando a vegetação das margens em toda a extensão legal de uma APP, cercando para evitar a invasão de animais domésticos (vacas e cavalos), e outras providências cabíveis.

Fig. 6: via de circulação aberta na margem da lagoa, suprimindo a APP.

A foto acima (fig. 6) indica claramente a disposição da Prefeitura em modificar substancialmente o local, abrindo as vias de circulação em volta da lagoa, invadindo a área de preservação permanente e, inclusive a própria bacia de acumulação de água da mesma, visto que se produzem trabalhos de drenagem e corte de vegetação aquática em seu interior.
Em anos passados, quando tivemos uma estação chuvosa mais abundante, se pode notar a verdadeira extensão da lagoa que, com certeza, extrapola os limites impostos por estas vias abertas. Da maneira que se desenvolvem as intervenções no local, nada, nem ao menos a faixa de 30 metros será preservada, isto se considerar-se como sendo área urbana consolidada, o que imagino não ser o caso. Em verdade, se pode antever a intenção de suprimir a própria lagoa, pelas demarcações em seu interior e a pratica de drenagem.

Como última imagem disponibilizada neste documento; simbolizando alguma resistência do mundo animal, ante os equívocos do ser humano; estes maquiados de boas intenções, iguais aquelas que nos impõe o aquecimento global; ofereço a imagem de um Jaburu, na cena do “crime”, observando ao seu derredor as modificações que fazem em sua casa (fig. 7).

Fig. 7: o Jaburu na cena do “crime”.


Itumbiara tem recebido abundantes verbas Federais para aplicar no turismo, saneamento e diversas outras obras relevantes. Não sei se tem sabido aproveitar com eficiência tais recursos. O que narrei acima não suporta uma certeza quanto a isto.

Por sua vez, as cidades que estão obtendo sucesso na área do turismo, especialmente as do interior, estão valorizando o meio ambiente e os espaços ecológicos, como atrativo aos visitantes provindos das grandes cidades, pois são estes que trazem rendas para o setor. Eles se interessam a desfrutar paisagens, ver a vida silvestre preservada, etc. Ecologia é parte do produto a ser ofertado ao turista. Exemplo disso observamos em Bonito no Mato Grosso.

Se não estragarem com seus equívocos e ufanismos, paisagens nós também as temos, privilegiadíssimas.

Já padecemos de problemas ambientais sérios, que começam a prejudicar cidades do interior. Tenho documentado estes problemas, para os quais indico o link:

• Falta de drenagem adequada para as águas pluviais nas ruas e avenidas, provocando alagamento das vias: http://www.panoramio.com/photo/20273917
• Queima de palha de cana nas lavouras em volta da cidade, provocando poluição do ar, resíduos carbonizados infestando os lares da cidade: http://www.panoramio.com/photo/7170950
• Usina de asfalto sem filtros na chaminé, poluindo o ar nas imediações do Conjunto Habitacional Dionária Rocha, prejudicando os moradores. Obs.: no momento da foto a Usina estava parada. http://www.panoramio.com/photo/20586103
• Uma mata, de uma reserva ambiental, de uma determinada empresa, que logo após esta foto se incendiou, por irresponsabilidade de quem deixou toda aquela vegetação seca ao seu derredor, em situação propicia à queima. Aqui nesta foto, a beleza de uma lua cheia saindo por trás da mata: http://www.panoramio.com/photo/12240947
• A mesma reserva sob intensa nebulosidade, antes de incendiar-se: http://www.panoramio.com/photo/11003608
• Mas, temos belas paisagens também. Uma Avenida Beira Rio sob neblina, não é bonito: http://www.panoramio.com/photo/11003543


Ante ao exposto, desculpando-me pelo passeio a comentários e imagens que não possui relevância direta ao que pretendo, mas que me encanta e preocupa, venho por meio deste documento, expressar um pedido ao Poder Público Municipal, na pessoa do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. José Marcio Margonari: Solicito fazer a interrupção das obras citadas naquele local, enquanto apresenta os estudos, licenciamentos, autorizações, etc. E, por fim: que faça a reconsideração sobre a viabilidade ambiental das obras, abandonando o seu seguimento, inclusive, recuperando os danos já produzidos e, encaminhando projeto de lei à Câmara Municipal dotando o local de proteção legal municipal.

Da mesma forma, expresso ao Ministério Público Estadual, na pessoa do Dr. Reuder Cavalcante Motta, denúncia sobre graves indícios de danos ambientais sofridos pelo referido local, os quais se revelam nas fotos e filmes (entregarei ao MP, se solicitado) que realizei no local, ademais de meu próprio testemunho. Peço, ainda, realizar as diligências necessárias à confirmação dos fatos narrados acima e, se for o caso, buscar a responsabilização pelos danos.





Itumbiara, 29 de março de 2009.



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Adenir Mateus Alves

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