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quarta-feira, 24 de março de 2010

TJ mantém indisponibilidade de bens de advogados de Itumbiara

Em suposto caso de improbidade administrativa Tribunal de Justiça de Goiás determina indisponibilidade de bens de advogados e mantém quebra de sigilo bancário de envolvidos, esse novo caso deverá ser novidade para maioria dos Itumbiarenses mas não para o Ministério Público, que investiga essa situação a pelo menos quatro anos.


           Sandra: decisão mantém indisponibilidade de bens de advogados

Com voto da juíza Sandra Regina Teodoro Reis, em substituição no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a 3ª Câmara Cível manteve decisão do juiz Fernando de Mello Xavier, que determinou a indisponibilidade dos bens do advogado Jamar Correia Camargo e outros, de Itumbiara.

Segundo o Ministério Público, os advogados atuaram num acordo extrajudicial entre o município e a Companhias Elétricas de Goiás (Celg), envolvendo a quantia de mais R$ 50 milhões. A decisão, tomada em agravo de instrumento na terça-feira (23), conservou, ainda, a quebra do sigilo bancário dos envolvidos em suposto caso de improbidade administrativa.

Para a magistrada, houve estranheza na realização do contrato, desfavorável ao erário, com valores desproporcionais ao serviço prestado e proveito econômico obtido pelo município de Itumbiara. Para Sandra Regina, isso basta para a indisponibilidade dos bens destes profissionais.

De acordo com os autos, o contrato teria sido firmado entre a Celg e o prefeito José Gomes da Rocha, que teria reduzido uma dívida da estatal no valor de R$ 58 milhões para R$ 42,4 milhões, concedendo um desconto de R$ 16,1 milhões “por amor a Itumbiara”. Isso depois de a Celg ter perdido ação na Justiça em primeiro e segundo graus.

O então advogado da Prefeitura, Alex Ivan, na iminência de receber honorários sobre esses R$ 58 milhões, passou o caso para um outro escritório de advocacia que surgiu inesperadamente em cena. Não coube à 3ª Câmara Cível julgar o mérito da questão.

Processo Nº 200600785097                        78509-53.2006.8.09.0051


Texto: Aline Leonardo
Fonte TJ GO

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