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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Condenação por improbidade é confirmada e vereador de Itumbiara pode perder cargo hoje

O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta comunicou sexta-feira (10/9) ao presidente da Câmara Municipal de Itumbiara, Fernando José de Andrade, o trânsito em julgado da decisão judicial que condenou o ex-deputado estadual, ex-prefeito e atual vereador, Cairo Ferreira Batista, a perder o cargo e ter os direitos políticos suspensos em razão de desvio de dinheiro público. Com o trânsito em julgado, não há mais recurso e a sentença se tornou definitiva


Na sessão legislativa que ocorrerá hoje (13/9) à noite, o MP orienta que Fernando de Andrade informe aos demais vereadores a situação de Cairo Batista e declare a extinção do mandato do ex-prefeito, convocando seu suplente. Também na última sexta-feira o promotor pediu ao juiz eleitoral Dante Bartoccini que cancele o título de eleitor do réu.

A sentença

Além de Cairo Batista, também foram condenados por improbidade administrativa por desvio de verba pública durante o mandato do ex-prefeito em 2000, o proprietário da Elzo Esportes Materiais Esportivos, Elzo Comácio, e o então secretário de Finanças do município, José Omero Rodovalho. O valor atual do ressarcimento aos cofres do município é de R$ 110.955,57, sendo que R$ 57.624,37 devem ser dividos entre os três envolvidos e R$ 53.331,20 são de responsabilidade apenas de Cairo Batista.

Eles foram acusados de desvio de dinheiro da cidade de Itumbiara para benefício próprio, através de fraude em notas fiscais falsificadas de papelarias e autopeças e por falsificação ideológica de documentos.

O ex-prefeito teve os direitos políticos (de votar e ser votado) suspensos por 10 anos. Já a impossibilidade de ser eleito foi estendida para 18 anos devido à Lei da Ficha Limpa. A perda dos direitos políticos do empresário será de oito anos e do ex-secretário, de cinco. Todos estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. (Paula Resende / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social)

Fonte MP-GO

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