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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Lei do piso do professor vale para todo o país, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. A ação alegava que a lei era inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados.

Na foto  Chico Anysio faz gesto que  ficou famoso pelo pequeno salário do professor
 
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A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o "vencimento básico" da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Ayres Britto e Gilmar Mendes votaram a favor do piso; as ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie o aprovaram parcialmente; e o voto do ministro Marco Aurélio Mello foi o único contrário à lei.

Os proponentes da ADI queriam que o termo "piso" fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.

“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.

Além disso, os representantes dos Estados contrários ao piso alegaram que haveria cidades que não teriam verbas suficientes para cumprir a lei e que a norma feria o pacto federativo previsto na Constituição, uma vez que dizia respeito ao orçamento e à gestão de Estados.

Tempo para atividades extraclasse ainda será discutido

Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros à época da aprovação da lei, e voltou a ser discutido hoje.

Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessa norma.

O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.

*Com informações da Agência Brasil e do STF

DESCASO COM A POPULAÇÃO DE ITUMBIARA CONTINUA

informações chegam dando conta que no hospital São Marcos, o que foi dominado por uma nova gestão não tem médico plantonista, o fato aconteceu dia 03/04 domingo passado. A pergunta que não quer calar é a seguinte. Como pode uma unidade de Saúde daquele porte tratar o cidadão dessa forma? cadê as autoridades que fizeram a intervenção  que não estão vendo isso?

O complicado é que nessa situação quem precisa de atendimento tem que recorrer ao Santa Maria Hospital de pouca estrutura para uma população de 100 mil/hab. Até onde teremos que aturar essa situação?. Ja sabemos que o cidadão de posses financeiras não se enquandram nessea situação. Sofre com isso o povo mais pobre que é grande maioria.

INFLUÊNCIA NOCIVA EM AMBIENTE DE TRABALHO PODE DESENCADEAR TRANSTORNOS PSÍQUICOS

Fonte: MPT/RN - 30/03/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho no RN aponta, em parecer emitido no processo 074400-12.2009.5.21.0017 da Vara do Trabalho de Caicó/RN, a existência de nexo causal entre a atividade desempenhada por adolescente e o acometimento de esquizofrenia.

Segundo constatado pelo MPT/RN, o adolescente foi contratado por empresa do setor de bonelaria quando tinha apenas 16 anos, sendo exposto, dentre outros fatores negativos, a uma jornada de trabalho excessiva (em torno de 55 horas semanais).

O trabalhador não era registrado, suas horas extras trabalhadas não eram pagas e ainda era exigida jornada noturna, nas sextas-feiras.

Após um ano exposto a tal rotina de trabalho, o adolescente foi diagnosticado como portador de esquizofrenia, tendo se afastado da empresa em novembro de 2008, mas não conseguiu obter benefício previdenciário, de imediato, porque a empresa não havia recolhido as contribuições previdenciárias.

Para a Procuradora do Trabalho, Ileana Neiva, “ a associação do fato de sua pouca idade com as condições de trabalho a que foi submetido, durante a vigência do pacto laboral, foram responsáveis pelo desencadeamento do seu atual estado de saúde”.

No seu parecer, a Procuradora acatou as conclusões do primeiro laudo pericial que, concluiu que a patologia mental apresentada conduz a uma incapacidade total para o trabalho, e possui relação direta com as condições adversas de trabalho a que foi submetido o adolescente tais como: excesso de jornada, trabalho noturno, excesso de ruído, exigência de executar o serviço sempre “em pé”, trabalho repetitivo, insegurança causada pela não assinatura da Carteira de Trabalho, entre outros.

Também foi constatado que o abandono forçado dos estudos, por parte do adolescente, em virtude da carga horária extenuante, piorou sua qualidade de vida, o que certamente contribuiu para o desenvolvimento da patologia.

MPT contesta segunda pericia na qual o perito não examinou o local de trabalho

O MPT contestou, em seu parecer, o resultado de segunda perícia determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Caicó/RN.

A segunda perícia, realizada apenas com o reclamante e no consultório do perito, comprovou o quadro clínico de debilidade mental do reclamante e sua total incapacitação para qualquer atividade laboral, mas negava qualquer relação deste estado com as condições de trabalho a que o periciando foi submetido.

Entretanto, apesar de negar o nexo causal entre o ambiente de trabalho e o transtorno psíquico do adolescente, o segundo perito sequer compareceu ao ambiente de trabalho do reclamante, a fim de investigar em que condições suas tarefas eram desempenhadas.

A primeira perita, ao contrário, compareceu ao local de trabalho, descreveu o processo produtivo e concluiu pela concausalidade entre a doença e a rotina laboral, sendo esta a análise que, segundo o MPT, merece crédito para fins de julgamento dos fatos relatados no processo judicial.

Diante destas observações, recomendou-se no parecer, a reforma da decisão judicial que se baseou na segunda e incorreta perícia que, inclusive, descumpriu a Resolução n.º 1488 do Conselho Federal de Medicina que determina que, durante a apuração do nexo causal, o perito deve, realizar o estudo do local e da organização do trabalho, além de apurar os riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, psíquicos, e outros.

Para a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva a atividade pericial, como auxiliar do juízo não pode se limitar a “simplesmente de diagnosticar o estado do reclamante, mas igualmente aferir o nexo ente a sua condição e o seu trabalho, estando provado que certas condições desfavoráveis de trabalho estão intensamente ligadas a transtornos mentais”.

A Procuradora ainda sustenta que não é válida a argumentação da empresa reclamante de que nunca houve caso semelhante de adoecimento nos seus quadros, pois em casos de adoecimentos, principalmente de ordem mental, as condições individuais também influenciam, mas nem por isso pode-se afastar a ação que o meio ambiente de trabalho exerce no desencadeamento dos transtornos psíquicos.

No parecer foi destacado que a doença surgiu durante a vigência do pacto laboral, não havendo relato de qualquer sintomatologia anterior, fato este que evidencia ainda mais o efeito danoso do ambiente e rotina de trabalho sobre a saúde do adolescente.


Os danos morais são conseqüência de toda a realidade vivenciada pelo adolescente, que, com seu adoecimento, ficou absolutamente incapacitado para o trabalho, finaliza a Procuradora Ileana Neiva.


Fonte: MPT/RN - 30/03/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista




terça-feira, 5 de abril de 2011

NÃO AS PRIVATIZAÇÕES NO ESTADO DE GOIÁS

Dia 06 de Abril (quarta-feira) às 9 horas na Praça do Bandeirante. É dia de dizer não as Privatizações no Estado de Goiás!!

Haverá uma grande Manifestação popular para Denunciar as ações do governo estadual de entregar o patrimônio público a empresas privadas.

E quem vai pagar a conta somos nós! Com pedágios, serviços terceirizados de baixa qualidade e com financiamento público.

Se você não quer mais aumentos de impostos sobre os combustíveis e não quer pagar pedágio nas rodovias estaduais

participe deste ato.



Manifeste a sua Indignação!!

Nos organizando, podemos desorganizar"





Saudações Sindicais,




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