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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS:TENHO CERTEZA QUE VOCÊ SE ENQUADRA NELA

Com a notícia de que a SMT  de Itumbiara arreacadou esse ano até agora  em multas quase R$ 1 milhão,e na ótica desse Blog  a noticia veiculada no http://www.folhadenoticias.com.br/colunas/ver.php?materia_id=2609&colunista_id=6  só confirma e caracteriza o orgão como um instrumento meramente punitivo e arrecadador por isso aqui vai uma contribuição dos direitos que temos e não sabemos, para seu conhecimento.


No caso de multa por infração leve ou média e se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.


Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.

VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

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